Descrição
Apostila Concurso Diretor de Escola Franca SP 2025
- Informações Concurso da Prefeitura de Franca SP 2025
- Vagas: CR Inscrições Até: 29/04/2025 Data da Prova: 18/05/2025
- Salários de Até: R$ 6.988,06 Taxa de Inscrição: R$ 56,00 A R$ 116,00
- Banca Organizadora: IBAM
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Sabemos que passar em um concurso exige dedicação e muito estudo, e é exatamente por isso que estamos aqui! Com anos de experiência no mercado, nossa missão é ajudá-lo a se preparar da melhor maneira possível. Nossas apostilas são elaboradas completamente de acordo com o edital de cada concurso e, além disso, são atualizadas regularmente.
Além disso, incluímos provas anteriores relacionadas ao cargo, já com gabarito, o que facilita a prática e a familiarização com o estilo das questões. Para complementar, você também receberá brindes exclusivos.
Detalhes do Concurso da Prefeitura de Franca SP 2025
O concurso público, organizado pela banca do IBAM, representa uma excelente oportunidade para candidatos de diferentes perfis, uma vez que disponibiliza vagas para a formação de Cadastro Reserva destinadas ao Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior. Além disso, as remunerações oferecidas são altamente competitivas, podendo atingir valores atrativos de até R$ 6.988,06. Ademais, por abranger diversas áreas, o certame amplia ainda mais as possibilidades para candidatos com formações variadas.
Método Domina Concursos

Conteúdo Programático (500 Páginas)
Conhecimentos Básicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)
Língua Portuguesa: Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Uso da Crase; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
Conhecimentos Específicos
(Conforme solicitado pelo Edital 2025)
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Legislação Federal: 1. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo 5º, artigos 37 a 41, 205 a 214 e 227 a 229; 2. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 3. Parecer CNE/CEB nº 14/99, de 14/09/1999: Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena; 4. Resolução CNE/CEB nº 3/99, de 10/11/1999: Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências; 5. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000: Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; 6. Parecer CNE/CEB 17/2001, publicado no DOU de 17/08/2001: Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 7. Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001: Aprova o Plano Nacional de Educação; 8. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; 9. Lei Federal nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003: Altera a redação do artigo 26, § 3º, e do artigo 92 da Lei Federal 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 10. Parecer CNE/CP nº 03/04, de 10/03/2004: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 11. Resolução CNE/CP nº 01/04, de 17/06/2004: Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 12. Lei Federal nº 11.114, de 16 de maio de 2005: Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade; 13. Resolução nº 3, CNE-CEB, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração; 14. LEI FEDERAL nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; 15. Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009 – Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 16. Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; 17. Lei nº 10.639/03 – Estabelece a diretriz da educação nacional para incluir na rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”; 18. Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 19. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010 – publicado no DOU em 9/12/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 20. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14/12/2010, publicada no DOU em 15/12/2010 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Deliberação CEE nº 09, de 30 de julho de 1997: Institui, no sistema de ensino do Estado de São Paulo, o regime de progressão continuada no Ensino Fundamental; Indicação CEE nº 08, de 30 de julho de 1997: Progressão Continuada; Indicação CEE nº 22, de 17 de dezembro de 1997: Avaliação e Progressão Continuada.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei nº 4972, de 11 de fevereiro de 1998.
“Não serão disponibilizadas quaisquer referências bibliográficas ou autores para o desenvolvimento de conteúdos específicos ou básicos neste material.”
Apostila Concurso Diretor de Escola Prefeitura Franca SP 2025



